REDE SUSTENTABILIDADE SE REÚNE PARA FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL.

Rede Sustentabilidade Tarauacá
Na noite desta sexta feira, 15 de abril, filiados da Rede Sustentabilidade em Tarauacá, se reuniram para a Formação da Comissão Provisória Municipal do Partido no Município. O encontro aconteceu no auditório do CEDUP e foi convocado pela direção estadual. 

José Eurico e Janaina Furtado são escolhidos Porta-vozes da Rede
A comissão Provisória Municipal escolhida será responsável para dirigir o partido nos 3 próximos meses até a realização da convenção municipal onde serão eleitos os membros do primeiro Diretório Municipal da Rede Sustentabilidade em Tarauacá.

Comissão Provisória Municipal da Rede em Tarauacá
José Eurico Paz e Janaina Araújo Furtado foram escolhidos os Porta-Vozes do partido. Flávio Santos, Ricardo Lima, Francisca Moura, Antônio Alves, Maria Antônia, Aldomir Albano, Manoel Pereira, Roneida Pires, Lalete Pontes, Nayara Aguiar, Edilene Silva, Cristina Costa, Tiago Moura, Raimundo Accioly e Raimundo Albuquerque, também compõem a comissão.

A Comissão Provisória é um órgão formado por um número bem menor de participantes, designado pela executiva do órgão partidário de instância superior, e pelo fato de se tratar de um órgão designado e não eleito, é considerado Comissão. Sua função é organizar o partido e prepará-­lo para realização da convenção encarregada de escolher o Elo Municipal. A diferença básica entre e Diretório e Comissão Provisória é que o Diretório é eleito em convenção com um prazo determinado de vigência. Já a Comissão Provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela Executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado, até a formação do Elo. No caso da Rede Sustentabilidade, foi estabelecida, na Resolução n. 03/2016 do Elo Nacional, o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias de vigência.

A Comissão Provisória é uma instância da REDE SUSTENTABILIDADE, com todas as atribuições legais de um Elo (Diretório), e só é válida com o registro e anotação na Justiça Eleitoral. No caso das Comissões Provisórias Municipais, o registro no Tribunal Regional Eleitoral. Nos termos do estatuto da REDE SUSTENTABILIDADE, compete à Executiva Nacional nomear as comissões provisórias Estaduais e, à Executiva Estadual, nomear as comissões provisórias Municipais.

Conforme resolução do Elo Nacional nº 03 de 2016, em seu artigo 2o, as Comissões Municipais Provisórias serão constituídas de, pelo menos: 2 Coordenadores Gerais (Porta Vozes), sendo necessariamente 1 do sexo masculino e 1 do sexo feminino; 2 Coordenadores Executivos; 2 Coordenadores de Organização; 2 Coordenadores de Finanças; 2 Coordenadores de Formação; De 2 a 5 vogais.

Assessoria Rede Sustentabilidade
Tarauacá-Acre

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