Janaina Furtado |
Na sessão de ontem, terça feira, 3 de junho, apresentei algumas proposições que considero importantes.
Uma indicação para que a prefeitura revitalize a praça do Bairro da Cohab;
Uma indicação para que a prefeitura compre as cartilhas do Proerd para que se implante o programa também nas escolas da rede municipal;
Um Projeto de Lei que padroniza e torna obrigatória a identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos no município de Tarauacá.
Padronizar a identificação dos veículos que prestam serviço para o povo de Tarauacá é uma medida que se faz necessário, para que os órgãos fiscalizadores e a própria população, possam ter condições de acompanhar, cobrar e denunciar os possíveis abusos decorrentes de mau uso dos bens públicos.
A transparência no uso dos recursos públicos fortalece o controle externo coletivo exercido pela população e cria condições para que se possa evitar o uso de bens público em benefício de da individualidade.
O projeto entrou em apreciação com aprovação de todos os vereadores presentes na sessão de ontem, e, será votado na sessão desta quarta feira.
Conto com a aprovação dos vereadores e que o prefeito possa sancioná-lo.
JANAINA FURTADO
Abaixo o projeto na íntegra
PROJETO DE LEI Nº 008/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS e CEDIDOS, no município de Tarauacá e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos no município de Tarauacá, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.
Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do poder público municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas pesadas.
Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do município dar-se-á através de fixação de adesivos contendo a logomarca oficial do município, vedado o uso de outras marcas;
Art. 4º A identificação dos veículos locados ou cedidos para prestação de serviços no âmbito do poder público municipal dar-se-á através de adesivos contendo a logomarca oficial do município e mais a frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá”;
Art. 5° Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros;
Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:
I - Logomarca Oficial do Município;
II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços;
III - Frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá” ;
IV - Veículo oficial, locado ou cedido, acordo com as condições de aquisição do mesmo.
Art. 7º - Os veículos de empresas privadas, quando prestando serviços à Prefeitura de Tarauacá deverão ser identificados na forma desta lei conforme inciso III do Artigo 6º;
Art. 8º - A partir da promulgação desta lei, o poder executivo municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos;
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 3 DE JUNHO DE 2014.
PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ