JANAINA FURTADO VEREADORA: QUEREMOS DELEGACIA DA MULHER EM TARAUACÁ

A luta é de todos
A luta das mulheres de Tarauacá é intensa e extensa. Essa semana vou pedir à câmara de vereadores de Tarauacá, Eu e mais os meus 11 colegas, que a gente possa se unir e propor aos demais poderes públicos do município e do estado, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher aqui no Município de Tarauacá.

A Delegacia da Mulher tem por princípios:

Assegurar tranqüilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;

Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Crimes contra a mulher, segundo o Código Penal Brasileiro

Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.

Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa ou incompleta, independente de ejaculação masculina.

Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à integridade de menores.

Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção.
Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos.

Também estão incluídos os crimes:
* Posse sexual mediante fraude;
* Atentado ao pudor mediante fraude;
* Atentado violento ao pudor;
* Perigo de contágio venéreo;
* Perigo de contágio de moléstia grave;
* Constrangimento ilegal;
* Seqüestro e cárcere privado;
* Redução à condição análoga a de escrava;
* Corrupção de menores;
* Favorecimento à prostituição;
* Mediação para servir a lascívia de outrem.

O que fazer se você foi vítima de agressão

Vá até a Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas e relate o ocorrido. Você será orientada sobre o que fazer. Você poderá obter informações também pelo telefone: 3219-8600

Em caso de estupro não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia da Mulher quando vier fazer a denúncia. Se for o caso, você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado.

Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.

Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo. Se possível o nome e endereço do autor do delito.

Prevenção é melhor que agressão

Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.

Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.

Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.

Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda a população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la. Informe-se sobre eles na Delegacia da Mulher.

Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente a Delegacia da Mulher.

QUANDO EXISTE DELEGACIA DA MULHER

Informações importantes - Onde já foi implantada, a atuação da Delegacia da Mulher, em favor da mulher, tem limites legais, portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão a denúncia deve ser a mais imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o crime.

Por exemplo:Se houve agressão física ou estupro é importante o exame no Instituto Médico Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por autoridade policial.

Os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão tornam-se difíceis de comprovar. Desta forma as punições ao autor, previstas em leis, são difíceis de serem aplicadas.

Quando um processo é aberto contra o autor de crime contra a mulher, torna-se difícil voltar atrás, logo, deve-se ter certeza, no momento da denúncia, sobre a verdade dos fatos e informar-se sobre os encaminhamentos do processo, evitando desta forma falsa comunicação de crime ou arrependimento futuro.

Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias. (http://www.policiacivil.pr.gov.br/)

JANAINA FURTADO

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