Vereadora Janaina Furtado apresenta Ante-Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no município de Tarauacá

Vereadora Janaina Furtado
Depois de participar ativamente da II Conferência Intermunicipal dos Direitos da Mulher e ser eleita como delegada para representar as mulheres de Tarauacá na conferência estadual, a vereadora Janaina apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (15) na câmara municipal, um Ante-Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A proposta atende ainda uma reivindicação das entidades de defesa dos direitos da mulher em Tarauacá.


De acordo com a vereadora, a proposta cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, que dentre outros objetivos, destina-se a disponibilizar e gerir recursos para pôr em prática a execução de programas, projetos, ações ou atividades voltadas à promoção, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação, a implementação, a execução ou a divulgação da Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. 

Vereadora na conferência intermunicipal de mulheres
"Apresentei essa proposta na conferência intermunicipal  realizada recentemente em Feijó e agora quero transformá-la em lei aqui em Tarauacá. Os recursos oriundos dessa lei deverão ser geridos pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O fundo será um importantíssimo instrumento para o fortalecimento da luta de nossas mulheres na busca por políticas públicas que nos proporcione  melhores condições de vida", disse Janaina

O CMDM vai estar vinculado à Secretaria de Assistência Social, com finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Pública no âmbito municipal, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos de homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por Regimento Interno.

A apreciação do ante-projeto foi aprovada por unanimidade, vai para as comissões para ser analisado e depois será votado em plenário. No final, a vereadora agradeceu o apoio dos demais vereadores.

Por Edilene Silva
Assessoria Parlamentar
Vereadora Janaina Furtado

ABAIXO, A PROPOSTA NA SUA INTEGRA




Ante-Projeto de Lei Nº 001/2015

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ: 

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Mulher – FMDM, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Tarauacá, que tem como objetivo gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos das mulheres no Município. 

Parágrafo único. O FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher. 

Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM: 

I – Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas pela igualdade de gênero; 

II– Verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Tarauacá e de seus créditos adicionais; 

III – Repasses provenientes da União e do Governo Estadual, ou de organizações governamentais e não governamentais, doações em espécie efetuadas destinados ao Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM; 

VII – outras receitas correlatas. 

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e deverão ser aplicados: 

I – Na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM; 

II – No apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres; 

III – Em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho; 

IV – Em programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres; 

Art. 4º As diversas receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres previstas nesta Lei, observada a programação financeira, quando liberadas, serão depositadas em banco oficial, em conta bancária denominada “PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES” 

Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres evidenciará as políticas e programas de trabalhos governamentais, e deve constar no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tarauacá. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MENSAGEM 

Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o projeto de lei que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHER DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem como objetivo criar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulher 

. A criação do Fundo objeto deste Projeto de Lei resulta da necessidade de assegurar recursos necessários à efetivação de políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero e a garantia e realização dos direitos das mulheres. Embora o Município de Tarauacá já disponha de mecanismos e instrumentos de gestão da política voltada às necessidades das mulheres, tais iniciativas não lograram excito integralmente em razão da ausência de recursos. 

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora apresentado se insere nos propósitos desta parlamentar o em estabelecer um novo marco institucional para a dinamização da área de atuação em favor das mulheres, que se delineia pela possibilidade de captação de recursos que serão aplicados nessas políticas públicas. Na oportunidade, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. 

Cordiais saudações. 

Tarauacá-Acre, 15 de setembro de 2015 

JUSTIFICATIVA 

Padronizar a identificação dos veículos que prestam serviço para o povo de Tarauacá é uma medida que se faz necessário, para que os órgãos fiscalizadores e a própria população, possam ter condições de acompanhar, cobrar e denunciar os possíveis abusos decorrentes de mau uso dos bens públicos. 

A transparência no uso dos recursos públicos fortalece o controle externo coletivo exercido pela população e cria condições para que se possa evitar o uso de bens público em benefício de da individualidade. 

(Vereadora Janaina Furtado)

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