Vereadora Janaina Furtado |
Depois de participar ativamente da II Conferência Intermunicipal dos Direitos da Mulher e ser eleita como delegada para representar as mulheres de Tarauacá na conferência estadual, a vereadora Janaina apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (15) na câmara municipal, um Ante-Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A proposta atende ainda uma reivindicação das entidades de defesa dos direitos da mulher em Tarauacá.
De acordo com a vereadora, a proposta cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, que dentre outros objetivos, destina-se a disponibilizar e gerir recursos para pôr em prática a execução de programas, projetos, ações ou atividades voltadas à promoção, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação, a implementação, a execução ou a divulgação da Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Vereadora na conferência intermunicipal de mulheres |
"Apresentei essa proposta na conferência intermunicipal realizada recentemente em Feijó e agora quero transformá-la em lei aqui em Tarauacá. Os recursos oriundos dessa lei deverão ser geridos pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O fundo será um importantíssimo instrumento para o fortalecimento da luta de nossas mulheres na busca por políticas públicas que nos proporcione melhores condições de vida", disse Janaina
O CMDM vai estar vinculado à Secretaria de Assistência Social, com finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Pública no âmbito municipal, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos de homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por Regimento Interno.
A apreciação do ante-projeto foi aprovada por unanimidade, vai para as comissões para ser analisado e depois será votado em plenário. No final, a vereadora agradeceu o apoio dos demais vereadores.
Por Edilene Silva
Assessoria Parlamentar
Vereadora Janaina Furtado
ABAIXO, A PROPOSTA NA SUA INTEGRA
Ante-Projeto de Lei Nº 001/2015
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Mulher – FMDM, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Tarauacá, que tem como objetivo gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos das mulheres no Município.
Parágrafo único. O FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM:
I – Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas pela igualdade de gênero;
II– Verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Tarauacá e de seus créditos adicionais;
III – Repasses provenientes da União e do Governo Estadual, ou de organizações governamentais e não governamentais, doações em espécie efetuadas destinados ao Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM;
VII – outras receitas correlatas.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e deverão ser aplicados:
I – Na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM;
II – No apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres;
III – Em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho;
IV – Em programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres;
Art. 4º As diversas receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres previstas nesta Lei, observada a programação financeira, quando liberadas, serão depositadas em banco oficial, em conta bancária denominada “PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES”
Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres evidenciará as políticas e programas de trabalhos governamentais, e deve constar no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tarauacá.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o projeto de lei que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHER DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem como objetivo criar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulher
. A criação do Fundo objeto deste Projeto de Lei resulta da necessidade de assegurar recursos necessários à efetivação de políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero e a garantia e realização dos direitos das mulheres. Embora o Município de Tarauacá já disponha de mecanismos e instrumentos de gestão da política voltada às necessidades das mulheres, tais iniciativas não lograram excito integralmente em razão da ausência de recursos.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora apresentado se insere nos propósitos desta parlamentar o em estabelecer um novo marco institucional para a dinamização da área de atuação em favor das mulheres, que se delineia pela possibilidade de captação de recursos que serão aplicados nessas políticas públicas. Na oportunidade, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Cordiais saudações.
Tarauacá-Acre, 15 de setembro de 2015
JUSTIFICATIVA
Padronizar a identificação dos veículos que prestam serviço para o povo de Tarauacá é uma medida que se faz necessário, para que os órgãos fiscalizadores e a própria população, possam ter condições de acompanhar, cobrar e denunciar os possíveis abusos decorrentes de mau uso dos bens públicos.
A transparência no uso dos recursos públicos fortalece o controle externo coletivo exercido pela população e cria condições para que se possa evitar o uso de bens público em benefício de da individualidade.
(Vereadora Janaina Furtado)