LEI DE AUTORIA DE JANAINA FURTADO, QUE OBRIGA PORTAS GIRATÓRIAS NOS BANCOS, JÁ ESTÁ EM VIGOR

Vereadora Janaina Furtado
O prefeito em exercício de Tarauacá, Francisco das Chagas Batista sancionou nesta quarta-feira (11), a lei de nº 871/2016 que dispõe sobre a obrigação de portas giratórias em todos os estabelecimentos bancários do município. Os estabelecimentos têm 60 dias para cumprir a lei.

A lei é de Autoria da da Vereadora Janaína Furtado da Rede Sustentabilidade, e foi aprovada pelos vereadores no dia 19 de Abril.

"Com esta lei eu estou atendendo uma reivindicação dos servidores dos bancos instalados no município que me procuraram e fizeram essa reivindicação. Sem a lei, a instalação desse dispositivo de segurança fica critério dos bancos’’, Disse Janaína.

De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar portas giratórias com equipamento detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega do material detectado ao vigilante, em suas entradas de acesso ao atendimento na parte interior das agências, que garanta a integridade dos funcionários e clientes.

Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, usuária de marca-passo, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.

Os estabelecimentos também devem exibir em locais visíveis avisos sobre riscos e prejuízos que tais equipamentos podem causar à saúde dos usuários de marca-passo.

O não cumprimento da lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal que será o responsável pela fiscalização. A portaria informando a lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Abaixo, confira a Lei na Íntegra

Quarta-feira, 11 de maio de 2016 /Nº 11.802 /DIÁRIO OFICIAL


TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI Nº 871/2016 EM 25 DE ABRIL DE 2016.

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Prefeito do Município de Tarauacá, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município: 

Faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar portas giratórias com equipamento detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega do material detectado ao vigilante, em suas entradas de acesso ao atendimento na parte interior das agências, que garanta a integridade dos funcionários e clientes. 

Parágrafo Primeiro - Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, usuária de marca-passo, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança. 

Parágrafo Segundo - Os estabelecimentos bancários também devem exibir em locais visíveis avisos sobre riscos e prejuízos que tais equipamentos podem causar à saúde dos usuários de marca-passo. 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei. 

Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal. 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente Lei. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Tarauacá-Acre, 25 de Abril de 2016, 

128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 103º do Município de Tarauacá. 


FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LOPES 
Prefeito de Tarauacá em exercício


Da Assessoria Parlamantar
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