Vereadora Janaina Furtado |
O prefeito em exercício de Tarauacá, Francisco das Chagas Batista sancionou nesta quarta-feira (11), a lei de nº 871/2016 que dispõe sobre a obrigação de portas giratórias em todos os estabelecimentos bancários do município. Os estabelecimentos têm 60 dias para cumprir a lei.
A lei é de Autoria da da Vereadora Janaína Furtado da Rede Sustentabilidade, e foi aprovada pelos vereadores no dia 19 de Abril.
"Com esta lei eu estou atendendo uma reivindicação dos servidores dos bancos instalados no município que me procuraram e fizeram essa reivindicação. Sem a lei, a instalação desse dispositivo de segurança fica critério dos bancos’’, Disse Janaína.
De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar portas giratórias com equipamento detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega do material detectado ao vigilante, em suas entradas de acesso ao atendimento na parte interior das agências, que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, usuária de marca-passo, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Os estabelecimentos também devem exibir em locais visíveis avisos sobre riscos e prejuízos que tais equipamentos podem causar à saúde dos usuários de marca-passo.
O não cumprimento da lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal que será o responsável pela fiscalização. A portaria informando a lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Abaixo, confira a Lei na Íntegra
Quarta-feira, 11 de maio de 2016 /Nº 11.802 /DIÁRIO OFICIAL
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 871/2016 EM 25 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Quarta-feira, 11 de maio de 2016 /Nº 11.802 /DIÁRIO OFICIAL
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 871/2016 EM 25 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Tarauacá, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município:
Faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar portas giratórias com equipamento detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega do material detectado ao vigilante, em suas entradas de acesso ao atendimento na parte interior das agências, que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Parágrafo Primeiro - Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, usuária de marca-passo, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Parágrafo Segundo - Os estabelecimentos bancários também devem exibir em locais visíveis avisos sobre riscos e prejuízos que tais equipamentos podem causar à saúde dos usuários de marca-passo.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 25 de Abril de 2016,
128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 103º do Município de Tarauacá.
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LOPES
Prefeito de Tarauacá em exercício
Da Assessoria Parlamantar