JANAINA FURTADO DENUNCIA: "MORADORES DA ZONA RURAL CONTINUAM SENDO LESADOS PELA PREFEITURA."


A vereadora Janaina Furtado está cobrando do prefeito de Tarauacá, que o mesmo dê celeridade no processo de implantação da lei de sua autoria, que isenta moradores da zona rural do pagamento da taxa de iluminação pública.  A lei foi aprovada pelos vereadores ainda no mês de junho de 2016 e até agora não entrou em vigor. 

"Os moradores da zona rural continuam sendo lesados pela prefeitura que cobra taxa de iluminação pública dos mesmos e não oferece o serviço", disse Janaina.

JUNHO DE 2016A Câmara de Vereadores APROVOU nesta quarta feira, o Projeto de Lei Nº 002/2016 de autoria da Vereadora Janaína Furtado com contribuição do Gabinete do Vereador Mirabor Leite. A proposta “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que foi promulgada como a Lei Nº 881/2016.

O projeto trata sobre a Isenção da Taxa de Iluminação Pública para a Zona Rural."Pela Nova Lei, os consumidores residentes na zona rural de Tarauacá, que não recebem esse serviço de iluminação pública, sejam isentos de pagarem a taxa. Só pagarão pela taxa onde houver um povoado ou uma vila com mais de 10 unidades consumidores, que essas comunidades sejam reconhecidas oficialmente pela prefeitura e que sejam beneficiadas com o referido serviço. Não é justo que essas comunidades rurais, beneficiadas com o programa Luz Pra Todos, paguem por um serviço que não recebem", disse Janaína.

A cobrança indevida de taxa de iluminação pública dos consumidores da Zona Rural nas localidades onde não é oferecido o serviço, só estava sendo possível devido a uma a Lei Municipal Nº 637/2007, aprovada ainda no ano de 2007, que "instituiu no município a contribuição para custeio da iluminação pública". "Essa lei está "caduca" e ultrapassada, pois, na época de sua aprovação não havia rede de energia na zona rural. O problema é que a Lei obriga todos os consumidores residentes ou estabelecidos no território do município, cadastrados junto a concessionária distribuidora, sejam obrigados a pagar a taxa de iluminação pública, independentemente de residirem na cidade ou na zona rural. Com exceção claro daqueles em que o consumo é muito baixo. Essa lei está sendo revogada com a aprovação da lei de minha autoria" disse Janaina.

Na sessão da última quarta feira, 22 de junho, após aprovação nas comissões, foi a vez do plenário da câmara aprovar a proposta da parlamentar de trazer a legislação para os dias atuais, no que refere a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP. O projeto segue agora para sansão do prefeito.

"A lei não trata só desse assunto da zona rural. Pela proposta de atualização da legislação municipal, fica definido o que é o SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUEM SÃO OS CONSUMIDORES OBRIGADOS A PAGAR A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUEM SÃO OS CONSUMIDORES ISENTOS, O VALOR DA TAXA, A FORMA DE RECOLHIMENTO, A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECÍFICO PARA QUE ESSES RECURSOS SEJAM GERENCIADOS entre outras definições" finalizou a vereadora.

Havia também uma proposta do Vereador Mirabor Leite pedindo especificamente a isenção da taxa de iluminação púbica de moradores da zona rural, que por entendimento do do autor e dos demais parlamentares, já estava contemplada na proposta mais abrangente de Janaina. 

Da assessoria da vereadora Janaina Furtado
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