Os vereadores de Tarauacá aprovaram na sessão ordinária realizada nesta terça feira, 21 de março, um Projeto de Lei de autoria da Vereadora Janaina Furtado da Rede Sustentabilidade que oficializa e padroniza as cores do município. Pela proposta, ficam INSTITUÍDAS E DEFINIDAS AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com a parlamentar, o Projeto de Lei apresentado tem como justificativa principal, a padronização oficial das cores de Tarauacá, um município centenário e que ainda não tem oficialmente reconhecidas as suas cores. Pelo projeto, ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca,, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes à municipalidade.
"A lei proposta, põe fim às mudanças rotineiras de cores, logomarcas, modelos de uniformes escolares, pinturas de prédios públicos e outros atos administrativos do poder executivo. Além disso, proíbe a administração pública de usar cores que identifiquem o partido politico do chefe do executivo, e logomarcaca de govrenos, como vimos nos últimos anos em nosso município", argumentou a vereadora.
Janaína cita como exemplo a questão das cores e modelos dos uniformes escolares, que mudam de acordo com os interesses e os gostos de cada administração.
"Os uniformes escolares, por exemplo, mudam de cores, modelos e logomarcas a cada governo que se elege, elevando os custos dos gastos pelas famílias dos estudantes. Cada prefeito institui a cor que identifique a sua campanha eleitoral ou seu partido, o que inclusive é crime de acordo com a nossa constituição. A proposta de lei diz que as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município, ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas" justificou, Janaina.
O projeto agora vai para a análise das comissões para receberem os pareceres favoráveis ou contrários e em seguida passará por nova votação em plenário para poder ser sancionado pela prefeita Marilete.
PROJETO DE LEI Nº 003/2017
"INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá.
Parágrafo Único - Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º - Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município.
Parágrafo Único - A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I - o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais;
II - se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;
III - se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União;
IV - identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador.
Art. 4º - Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá;
§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais;
§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição "a serviço do município de Tarauacá";
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito.
Art. 5º - as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas.
Parágrafo Único – No caso de uniformes escolares, só poderão conter como inscrição gravada no tecido, o nome da instituição de ensino e como imagem a bandeira do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá-Acre, 21 de março de 2017.