Na última semana um site publicou uma notícia e alguns grupos de WhatsApp repercutiram aqui em Tarauacá, a respeito da suposta ausência de desincompatibilização da vereadora Janaina Furtado do cargo que exercia na Secretaria de Estado de Educação (SEE), cumpre esclarecer o que segue:
A referida parlamentar apresentou todos os
documentos exigidos pela legislação eleitoral no processo de registro de
candidatura para o pleito de 2024, inclusive o pedido de exoneração da
função comissionada que ocupava junto à SEE. O registro de candidatura foi devidamente
homologado pela Justiça Eleitoral, o que confirma a regularidade da
documentação e o cumprimento dos prazos legais.
A exoneração da servidora Janaina Araújo Furtado
Acioly da função de Coordenadora Geral da Representação da SEE em Tarauacá
ocorreu por meio da Portaria SEE nº 1795, de 05 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE nº 13.812, página 20), em 08
de julho de 2024. A referida portaria produziu efeitos a contar da data da
assinatura, ou seja, 05 de julho de 2024, respeitando o prazo mínimo de três
meses antes do pleito, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1990.
No que se refere aos valores eventualmente
creditados após a exoneração, esclarece-se que não houve qualquer
conduta dolosa ou de má-fé por parte da parlamentar. Todas
as providências foram tomadas por iniciativa própria da vereadora, sem qualquer
notificação prévia da Secretaria de Estado de Educação. Assim
que tomou conhecimento dos depósitos indevidos, a vereadora comunicou
formalmente a situação à SEE e solicitou, por escrito, a emissão dos boletos
para restituição dos valores recebidos indevidamente. À medida
que os documentos vêm sendo emitidos pela Secretaria, os valores estão
sendo prontamente devolvidos, sendo que as devoluções já
autorizadas foram integralmente realizadas, em plena
conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé que regem a
administração pública.
A menção recente, em nova publicação no Diário
Oficial, a uma “exoneração” da servidora decorre, conforme confirmado em contato
com a SEE, de erro administrativo da própria Secretaria, não tendo a
parlamentar qualquer responsabilidade sobre a inconsistência na publicação.
Toda a documentação relativa ao processo de
exoneração, registro de candidatura e devolução de valores se encontra devidamente
arquivada, podendo ser apresentada a qualquer tempo, se necessário, para fins
de comprovação junto aos órgãos competentes.
Ressalte-se, por fim, que toda e qualquer
tentativa, por parte de indivíduos ou grupos políticos, de macular a honra, a
reputação ou a conduta pública da vereadora Janaina Furtado, será rigorosamente
encaminhada ao Poder Judiciário para responsabilização nas esferas cível e
criminal.
Abaixo uma cópia de portaria
GOVERNO
DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1795, DE 05 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,
Art. 1º DESTITUIR a servidora JANAINA ARAUJO
FURTADO ACIOLY, matrícula nº 9326901-5, da função de Coordenadora Geral da
Representação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes do
Município de Tarauacá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 05 de julho de 2024.
Segunda-feira, 08 de julho de 2024
DOE Nº 13.812
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e
Esportes
Decreto nº 11-P/2023
JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
Tarauacá-Acre,04 de agosto de 2025.