Na sessão desta terça-feira, 26 de agosto, a vereadora Janaina Furtado apresentou no plenário da Câmara Municipal de Tarauacá o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia. A iniciativa busca garantir políticas públicas voltadas às pessoas que convivem com essa condição de saúde crônica que afeta o sistema musculoesquelético e impacta significativamente a qualidade de vida.
Projeto nasceu do diálogo com a comunidade
Segundo a parlamentar, a proposta surgiu a partir da escuta de relatos de moradores de Tarauacá que enfrentam diariamente os desafios da fibromialgia.
“Apresentei hoje, na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que cria o Programa Municipal de Atenção às Pessoas com Fibromialgia. Essa iniciativa nasceu após ouvir atentamente relatos de diversas pessoas que convivem diariamente com essa condição de saúde. Nosso objetivo é garantir mais direitos, reconhecimento e prioridade às pessoas com fibromialgia, assegurando dignidade e melhor qualidade de vida. Enquanto vereadora, reafirmo minha dedicação em buscar soluções que atendam às demandas da nossa população, com sensibilidade e muito compromisso”, destacou Janaina Furtado.
Ações previstas
O projeto estabelece medidas em diferentes áreas, incluindo saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos. Entre as principais ações previstas estão:
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atendimento digno e humanizado na rede municipal de saúde;
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campanhas educativas sobre a fibromialgia;
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capacitação de profissionais para diagnóstico e tratamento adequado;
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garantia de atendimento prioritário nos serviços públicos municipais;
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apoio psicossocial e inclusão das pessoas com fibromialgia em políticas de assistência e trabalho.
A proposta tem o apoio do Secretário Municipal de Saúde, Romário Costa, e do prefeito Rodrigo Damasceno, reforçando o compromisso conjunto em dar visibilidade e suporte às pessoas que convivem com a doença.
Alinhamento com a legislação nacional
O Programa segue diretrizes de legislações já consolidadas em âmbito federal, como a Lei nº 14.705/2023 e a Lei nº 15.176/2025, que reconhecem os direitos da pessoa com fibromialgia no Brasil.
“Esse é um passo importante para que Tarauacá esteja alinhada às boas práticas de acolhimento à pessoa com deficiência invisível. Queremos garantir acesso, respeito e cuidado a quem convive com a fibromialgia”, ressaltou a vereadora.
Tramitação e expectativa
O Projeto de Lei será analisado pelas comissões temáticas da Câmara Municipal e, em seguida, levado à votação em plenário. Pela relevância social da proposta, a expectativa é que seja aprovado por unanimidade, representando mais um avanço no reconhecimento dos direitos e da dignidade das pessoas com fibromialgia em Tarauacá.
Abaixo, cópia do projeto
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01/2025
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia, no âmbito do Município de Tarauacá/AC, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tarauacá/AC, o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Síndrome de Fibromialgia, com o objetivo de promover o atendimento digno, humanizado e integral às pessoas acometidas por essas condições.
Art. 2º - O Programa será executado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, e terá as seguintes diretrizes:
I – Prestação de atendimento multiprofissional, incluindo profissionais de medicina, psicologia, fisioterapia, nutrição, assistência social e outras áreas pertinentes;
II – Desenvolvimento de ações educativas e campanhas de conscientização junto à comunidade;
III – Promoção de formação e capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal de saúde e assistência social;
IV – Fomento à inclusão social e laboral das pessoas acometidas por essas síndromes;
V – Estímulo à realização de pesquisas locais para levantamento da incidência e das necessidades da população afetada;
VI – Apoio psicológico, social e familiar aos pacientes e seus cuidadores;
VII – Garantia do acesso a exames, medicamentos e terapias reconhecidas, conforme disponibilidade e protocolos do SUS.
Art. 3º - A pessoa diagnosticada com alguma das condições descritas no Art. 1º poderá, mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, ser equiparada à pessoa com deficiência, para fins de acesso às políticas públicas municipais voltadas a esse público, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, prioritariamente sem fins lucrativos, para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar um Cadastro Municipal de pessoas acometidas pela fibromialgia, bem como a emissão da carteira de identificação de pessoa com fibromialgia (CIPF), com vistas ao planejamento de políticas públicas específicas e à melhoria do atendimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia e Doenças Correlatas será comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de promover ações educativas, palestras e eventos informativos, em parceria com as unidades de saúde e instituições locais
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tarauacá – AC, 26 de agosto de 2025.
Vereadora Janaina Araújo Furtado Acioly
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei foi criado para cuidar melhor das pessoas de Tarauacá que sofrem com Fibromialgia, síndrome que causa dores fortes no corpo, cansaço extremo, insônia e até depressão. Infelizmente, muitas vezes elas são invisíveis aos olhos da sociedade, mas causam muito sofrimento.
Quem tem essas síndromes enfrenta não só os sintomas no corpo, mas também o preconceito e a falta de apoio. Por isso, esse Projeto quer criar um programa especial de atenção e cuidado, com atendimento de qualidade, profissionais preparados, prioridade em filas, carteirinha de identificação e campanhas de informação para toda a cidade.
A proposta segue o que já foi aprovado em nível nacional com a Lei Federal 14.705/2023, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência. O nosso município precisa acompanhar esse avanço e garantir dignidade, respeito e cuidado a quem mais precisa.
Com este projeto, vamos lutar por mais saúde, mais humanidade e mais justiça para essas pessoas que convivem diariamente com a dor.
Conto com o apoio da população e dos(as) vereadores(as) para aprovar esta lei e transformar a realidade de quem vive com essas doenças em Tarauacá.
(assessoria)