O trabalho não para no Parlamento Municipal. Mesmo com o fim do ano se aproximando, a vereadora Janaína Araújo Furtado (PP) segue atuando com firmeza em defesa dos direitos da população tarauacaense. Na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 3 de dezembro, dois Projetos de Lei de sua autoria foram aprovados por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá.
As propostas tratam de temas fundamentais para o atendimento digno à população e para o fortalecimento da luta pelas mulheres no município. Ambas seguem agora para sanção do prefeito Rodrigo Damasceno e, após publicadas, tornar-se-ão leis municipais.
1️⃣ Lei do Tempo Máximo de Espera em Agências Bancárias
O Projeto de Lei Substitutivo Nº 002/2025 ao PL Nº 009/2025 estabelece regras para o atendimento ao público nos bancos, garantindo respeito, agilidade e melhores condições para quem necessita dos serviços financeiros.
A proposta determina que o atendimento ao cidadão seja realizado em até:
✔ 20 minutos em dias normais
✔ 30 minutos em dias de maior demanda, como vésperas ou após feriados prolongados e datas de pagamento
O projeto também obriga as agências bancárias a fornecerem comprovante com data e hora do atendimento, bem como afixar informações visíveis com os direitos dos usuários.
Segundo Janaína:
“Os usuários não podem continuar enfrentando longas filas por falta de organização e respeito. Esta é uma medida de dignidade e garantia dos direitos do consumidor em Tarauacá.”
Aprovada por unanimidade, a medida se transformará na futura Lei Nº 1171/2025, após sanção do Executivo.
2️⃣ Criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher
O PL Nº 020/2025, também aprovado por unanimidade, cria uma Comissão Permanente dentro da Câmara Municipal para debater, acompanhar e fiscalizar políticas públicas de proteção e garantia dos direitos da mulher tarauacaense.
Com a aprovação, o município dá mais um passo fundamental no enfrentamento à violência e desigualdade de gênero, fortalecendo a estrutura institucional voltada às pautas femininas.
A iniciativa será promulgada como Lei Nº 1172/2025, após sanção do prefeito.
Janaína reforçou que o ano termina com avanços importantes para a população:
“Nosso compromisso é trabalhar até o último dia do mandato, ouvindo as pessoas e transformando as demandas da sociedade em direitos assegurados por lei.”
📌 PROJETOS DE LEI NA ÍNTEGRA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 AO PL Nº 09/2025
“Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias no município de Tarauacá e dá outras providências.”
Autora: Vereadora Janaina Araújo Furtado – PP
Data: 20 de outubro de 2025
Art. 1º Fica estabelecido o tempo máximo de espera para atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no município de Tarauacá.
Art. 2º O tempo de espera para atendimento não poderá ultrapassar:
I – 20 (vinte) minutos em dias normais de expediente bancário;
II – 30 (trinta) minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento de servidores públicos e em períodos de maior movimentação, como início e fim de mês.
Art. 3º As agências bancárias ficam obrigadas a fornecer ao cliente, no momento da chegada, comprovante contendo data, horário de emissão e horário do atendimento, para fins de controle e eventual fiscalização.
Art. 4º As agências bancárias deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cópia desta Lei, de forma legível, informando de maneira clara os direitos dos usuários quanto ao tempo máximo de espera para atendimento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo designar órgão ou setor competente da administração municipal para acompanhar e fiscalizar seu cumprimento, com o objetivo de garantir sua efetividade.
Art. 6º As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – Acre, 20 de outubro de 2025.
Janaina Araújo Furtado Acioly – Vereadora PP
“Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Tarauacá e dá outras providências”.
JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY, Vereadora com assento nesta Augusta Casa Legislativa, pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário, o seguinte Projeto de Lei Substitutivo:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de zelar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e valorização das mulheres no Município.
Art. 2º – Compete à Comissão da Mulher:
I – acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;
II – propor ações legislativas que promovam a igualdade de gênero e combatam todas as formas de violência contra a mulher;
III – promover audiências públicas, debates e campanhas educativas sobre os direitos das mulheres;
IV – acompanhar programas municipais voltados à saúde, educação, geração de renda e inclusão social das mulheres;
V – receber e encaminhar denúncias e demandas relativas à violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes;
VI – colaborar com entidades da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições públicas ou privadas que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º – A Comissão será composta por três (4) vereadoras ou vereadores, indicados conforme a proporcionalidade partidária, observando-se, preferencialmente, a participação feminina.
Parágrafo único. Na ausência de número suficiente de vereadoras, poderão integrar a Comissão vereadores que se identifiquem com a pauta de defesa das mulheres, desde que respeitada a prioridade de representação feminina.
Art. 4º – A Comissão terá caráter permanente e contará com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Municipal para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – Acre, em 14 de outubro de 2025.
JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
Vereadora – PP
Os dois projetos aprovados simbolizam o compromisso contínuo da vereadora Janaína Furtado com:
✔ Direitos dos consumidores
✔ Respeito e atendimento digno à população
✔ Fortalecimento das políticas para as mulheres
✔ Transparência e responsabilidade com o interesse público
O mandato segue firme, legislando com responsabilidade e respeito ao povo de Tarauacá.
(assessoria)
