AGORA É OFICIAL: NOVO UNIFORME ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO É APRESENTADO


Uma lei de autoria da Vereadora Janaina Furtado (Rede Sustentabilidade) que já está em vigor no Município de Tarauacá, institui, entre outras coisas, a obrigatoriedade do governo municipal padronizar o uniforme dos estudantes das escolas da rede municipal de ensino.


Nesta terça feira, 23 de janeiro, a prefeita Marilete Vitorino, reuniu os gestores das escolas e a vereadora Janaina para apresentar uma proposta com vários modelos para ser escolhido o que seria adotado. A reunião aconteceu no gabinete da prefeita. 

Para a vereadora Janaina a lei põe fim à troca constante do modelo do fardamento escolar que sempre variou de acordo com as cores dos partidos dos prefeitos eleitos, além de prejuízo financeiro para as famílias que tinha de comprar uniformes a cada mandado de prefeitos de partidos diferente.

 modelo que será adotado
"O Modelo novo é oficial e será adotado aos poucos. As famílias que ainda não dispõem de recursos para comprá-lo não precisam ficar preocupados, pois, seus filhos poderão ainda frequentar as escolas com o modelo antigo. A minha intenção foi acabar com a politicagem até no uniforme escolar", destacou a vereadora.

A Lei 901/2017 de autoria da parlamentar que foi aprovada pelos vereadores e sancionada pela prefeita Marilete Vitorino ainda no mês de maio de 2017, “INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Para a vereadora, cabe à prefeitura definir o modelo do fardamento e pedir às confecções locais que não se produzam mais os uniformes antigos de cor amarela e com a logomarca do atual governo. “Está proibido o uso de logomarcas de governos e cores que não seja as da nossa bandeira. As fardas deverão ter como logo a bandeira do município e o nome da escola, e deverão ser confeccionadas nas as cores verde, vermelha e branca”, destacou a vereadora.

A lei estabelece as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá. 


Leia abaixo a nova legislação de autoria da vereadora Janaina.

LEI Nº. 901/2017
AUTORIA DO LEGISLATIVO
AUTORA: VEREADORA JANAINA FURTADO
PARTIDO: REDE SUSTENTABILIDADE



“INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá. 

Parágrafo Único – Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo. 

Art. 2º – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município. 

Parágrafo Único – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior. 

Art. 3º – Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando: 

I – o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; 

II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei; 

III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União; 

IV – identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador. 

Art. 4º – Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá; 

§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais; 

§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição “a serviço do município de Tarauacá”; 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito. 

Art. 5º – as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas. 

Parágrafo – No caso específico de uniformes escolares, constarão na camiseta, a bandeira do município e o nome da instituição de ensino e haverá tolerância de um tempo estabelecido até 31 de dezembro de 2017 para que a mudança seja efetivada. 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita em 12 de maio de 2017.

Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá

(Assessoria Parlamentar).

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