Na sessão parlamentar |
O Programa Luz Pra Todos é, de fato, uma grande revolução na vida das comunidades rurais de nosso município. Sem dúvida, a energia elétrica mudou a realidade desses habitantes da floresta para melhor. Mesmo assim, alguns problemas se apresentam e que precisam da nossa ajuda para que sejam resolvidos. Os "novos consumidores" apresentam algumas reclamações e exitem dois problemas aparentes, que tornaram pauta de discussão na câmara inclusive com a realização de audiência pública.
Reunião com a Eletroacre em Rio Branco |
Primeiro, refere-se a cobrança da taxa mensal de energia não é regular. O pessoal responsável pela leitura não passa todos os meses e os talões são entregues, geralmente com valores acumulados e o povo reclama muito disso. De acordo com o pessoal da Eletroacre, esse problema está sendo resolvido aos poucos pois, é muito difícil o pessoal da leitura ir em todas as unidades consumidoras da zona rural, especialmente no período de inverno.
Segundo: A cobrança indevida de taxa de iluminação pública dos consumidores da Zona Rural nas localidades onde não é oferecido o serviço.
A cobrança só é possível devido a uma a Lei Municipal Nº 637/2007, aprovada no ano de 2007, que "institui no município a contribuição para custeio da iluminação pública". Essa lei está "caduca" e ultrapassada, pois, na época de sua aprovação não havia rede de energia na zona rural. O problema é que a Lei obriga todos os consumidores residentes ou estabelecidos no território do município, cadastrados junto a concessionária distribuidora, sejam obrigados a pagar a taxa de iluminação pública, independentemente de residirem na cidade ou na zona rural. Com exceção claro daqueles em que o consumo é muito baixo. Ela e precisa ser revogada e substituída por uma lei atualizada.
Na sessão da última sexta feira, a Vereadora Janaina Furtado (Rede Sustentabilidade) apresentou uma proposta de lei que trata desse assunto. A proposta da parlamentar vereadora é trazer a legislação para os dias atuais, no que refere a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.
Visitando comunidades rurais |
"Pela Nova Lei, os consumidores residentes na zona rural que não recebem esse serviço de iluminação pública, sejam isentos de pagarem a taxa. Só pagarão pela taxa onde houver um povoado ou uma vila com mais de 10 unidade consumidoras e que essas comunidades sejam reconhecidas oficialmente pela prefeitura. Não é justo que essas comunidades rurais beneficiadas com o programa Luz Pra Todos, paguem por um serviço que não recebem", disse Janaína.
"A lei não trata só desse assunto da zona rural. Pela proposta de atualização da legislação municipal, fica definido o que é o SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUEM SÃO OS CONSUMIDORES OBRIGADOS A PAGAR A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUEM SÃO OS CONSUMIDORES ISENTOS, O VALOR DA TAXA, A FORMA DE RECOLHIMENTO, A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECÍFICO PARA QUE ESSES RECURSOS SEJAM GERENCIADOS entre outras definições" finalizou a vereadora.
Da assessoria da vereadora Janaina Furtado
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