Vereadora Janaina Furtado |
Na manhã da última terça-feira, (16) de fevereiro, a Vereadora Janaína Furtado (Rede Sustentabilidade) apresentou um importante projeto na tribuna da Câmara Municipal para apreciação dos vereadores.
A lei proposta pela parlamentar, obriga todos os estabelecimentos bancários (públicos e privados) localizados no município, a instalarem em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais.
A proposta tem por objetivo a prevenção contra entrada de pessoas portando armas de fogo ou outros objetos que possam ser usados em assaltos, preservando assim, a integridade dos funcionários e clientes.
No caso de pessoas portadoras de deficiência, obesas, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Vereadora Janaina Furtado |
"Com esta lei eu estou atendendo uma reivindicação dos servidores dos bancos instalados no município que me procuraram e fizeram essa reivindicação, pois sem a lei a instalação desse dispositivo de segurança fica critério dos bancos. Outra questão é que com a lei promulgada as gerências das agências nos municípios poderão adquirir recursos com mais facilidades", disse a Vereadora.
Quando for sancionada, a lei define que o prazo para o seu cumprimento será de 60 (sessenta) dias.
A instituição bancária que descumprir a lei, será multada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com o código tributário do município.
ABAIXO, A LEI NA INTEGRA
PROJETO DE LEI Nº 001/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar em suas entradas de acesso aos usuários portas giratórias com detector de metais, que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Parágrafo único - Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 16 de fevereiro de 2016.
Vereadora Janaina Furtado
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