VEREADORA JANAINA FURTADO COMEMORA MAIS UMA VITÓRIA DOS CONCURSADOS DA EDUCAÇÃO EM TARAUACÁ

Vereadora Janaina furtado e advogado Pinheiro zumba
Resultado do Mandado de Segurança impetrado no último dia 1º de outubro de 2016 tendo o advogado Pinheiro Zumba como patrocinador e o SINTEAC e a Vereadora Janaína Furtado (REDE) como apoiadores, 34 candidatos aprovados no último concurso público municipal obtiveram decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga para serem nomeados em até 30 (trinta) dias, contados da intimação do Prefeito, no cargo de Professor NII.

Professor Eurico Paz e Vereadora Janaina Furtado
"Essa foi uma das grandes bandeiras do meu primeiro mandato e que agora tem um desfecho final, onde a justiça garante o direito desses professores e professoras de ingressarem no serviço público sem depender de favores políticos. Agradeço o apoio e a determinação do presidente do Sinteac, professor Eurico Paz, que foi determinante nessa luta e também ao grande advogado Pinheiro Zumba por tão bem representar esses profissionais em busca de seus direitos na justiça", comentou Janaina. 

A decisão judicial põe fim a um conjunto de especulações que circula na cidade sobre o destino dos Professores concursados, além de determinar que deverão ser convocados todos os candidatos aprovados ao sobredito cargo de Professor, em vista de o último colocado ser parte ativa no Mandado de Segurança, ponto da decisão que o magistrado faz questão de explicar:

Ressalta-se que algumas pessoas aprovadas no concurso público, não são impetrantes nesse Mandado de Segurança, porém, para que seja alcançada a classificação dos impetrantes, deverá ser observada estritamente a ordem cronológica de aprovação. Explico. A primeira impetrante é Edineia da Costa Lima que ocupa a classificação 104º, o último impetrante Fredison Lima Gomes ocupa a 151º posição. Porém, para se chegar à classificação do último impetrante, faz-se necessário convocar todos os aprovados anteriormente, mesmo que não estejam no polo ativo da ação, sob pena de violação aos princípios constitucionais”.

Abaixo a decisão na íntegra, que poderá ser acompanhada no site do Tribunal de Justiça do Acre, autos n. 0700548-79.2016.8.01.0014.

Trata-se de mandado de segurança impetrado por:

Edineia da Costa Lima (1ª impetrante); 
Maria de Fátima de Aguiar Leite (2ª impetrante); 
Maria Rosenir Lima da Rocha (3ª impetrante); 
Valderlandia Alcântara Aquino (4ª impetrante); 
Giselia do Nascimento Souza (5ª impetrante); 
Elza da Silva Braga Melo (6ª impetrante); 
Manoel da Silva e Silva (7º impetrante); 
Maria Zeneide Brasil da Silva (8ª impetrante); 
Aurimar Marques dos Santos (9º impetrante); 
Cliciamara Torres (10ª impetrante); 
José Francisco Viana do Nascimento (11º impetrante); 
Júlia de Cácia Madeiro de Lima (12ª impetrante); 
Dulceida Ferreira Sampaio (13ª impetrante); 
Elane Maria Lima Gomes (14ª impetrante); 
Silvania das Chagas Rodrigues (15ª impetrante); 
Gilberto Aires Furtado (16º impetrante); 
Fátima Iberlandia Oliveira da Silva (17ª impetrante); 
Gláucia Alves Rivera (18ª impetrante); 
Maria Ivone da Rocha Melo (19ª impetrante); 
Francisco das Chagas Marques de Araújo (20ª impetrante); 
Jocicleia Machado do Bonfin Correia (21ª impetrante); 
Gilmara Rodrigues de Freitas (22ª impetrante); 
Maria Salete Pontes (23ª impetrante); 
Raimunda Nonata da Costa Coelho (24ª impetrante); 
Elivania Rodrigues de Farias (25ª impetrante); 
Fabrícia Prado Bayma (26ª impetrante); 
Maria José Nascimento de Souza Albuquerque (27ª impetrante); 
Katiana de Albuquerque e Silva (28ª impetrante); 
Francisca Elizabete Araujo Silva (29ª impetrante); 
Deiz Maria Fontineles Marinho (30ª impetrante); 
Maria Luciene Sombra Leão (31ª impetrante); 
Maria de Souza Freitas (32ª impetrante); 
Fredison Lima Gomes (33º impetrante); 
Eliane Corrêa da Silva (34ª impetrante) ...

Comentários

MAIS LIDAS