VEREADORA JANAINA DIZ QUE PREFEITURA TEM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA EFETUAR MUDANÇAS NO UNIFORME ESCOLARES


A prefeitura de Tarauacá tem até o final do ano de 2017 para promover mudanças nos uniformes escolares dos estudantes da rede municipal de ensino. A partir de primeiro de janeiro de 2018, obrigatoriamente os uniformes escolares terão que ser confeccionados com as cores oficiais do município e adotar como  identificação, a bandeira de Tarauacá, ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas. 

A Lei 901/2017 de autoria da Vereadora Janaina Furtado (rede) foi aprovada pelos vereadores e sancionada pela prefeita Marilete Vitorino ainda no mês de maio de 2017, “INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS,UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.


"A prefeitura teve aproximadamente 7 meses para efetivar a mudança. Não será mais permitido qualquer prefeito ou prefeita que assumir o município mandar confeccionar as fardas dos nossos aluno com as cores de seus partidos ou de suas campanhas políticas. Os uniforme já foram confeccionados nas cores azul, vermelho e atualmente amarelo. Isso é inaceitável. Nos uniformes será obrigado constar as cores oficiais do município (vermelho, branco e verde) e terá como logomarca a bandeira de Tarauacá, além do nome da instituição de ensino", destacou Janaina.

Janaína ainda diz que os modelos dos uniformes escolares, mudam de acordo com os interesses dos membros de cada administração. 

Os uniformes escolares, mudam de cores, modelos e logomarcas a cada governo que se elege, elevando os custos dos gastos pelas famílias dos estudantes. Cada prefeito institui a cor que identifique a sua campanha eleitoral ou seu partido, o que inclusive é crime de acordo com a nossa constituição. A lei diz que as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município, ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas” justificou.

A lei tem como justificativa principal, a padronização oficial das cores do Tarauacá, um município centenário e que ainda não tem oficialmente reconhecidas as suas cores. Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes à municipalidade. 

"A lei põe fim às mudanças rotineiras de cores, logomarcas, modelos de uniformes escolares, pinturas de prédios públicos e outros atos administrativos do poder executivo. Além disso, proíbe a administração pública de usar cores que identifiquem o partido politico do chefe do executivo, e logomarca de governos, como vimos nos últimos anos em nosso município“, argumentou a vereadora. 

Antes do final do ano a parlamentar vai reunir diretores das escolas, sindicato, secretaria de educação, prefeita, para conversar sobre a mudança.  

Abaixo a lei na íntegra 


LEI Nº. 901/2017
AUTORIA DO LEGISLATIVO
AUTORA: VEREADORA JANAINA FURTADO
PARTIDO: REDE SUSTENTABILIDADE


“INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá. 

Parágrafo Único – Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo. 

Art. 2º – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município. 

Parágrafo Único – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior. 

Art. 3º – Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando: 

I – o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; 

II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei; 

III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União; 

IV – identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador. 

Art. 4º – Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá; 

§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais; 

§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição “a serviço do município de Tarauacá”; 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito. 

Art. 5º – as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas. 

Parágrafo – No caso específico de uniformes escolares, constarão na camiseta, a bandeira do município e o nome da instituição de ensino e haverá tolerância de um tempo estabelecido até 31 de dezembro de 2017 para que a mudança seja efetivada. 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita em 12 de maio de 2017.


Marilete vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá

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