Edital do Concurso Efetivo da Câmara de Vereadores de Tarauacá


ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO 

Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM. 


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE. 
1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.
1.3. O concurso público será realizado na cidade de TARAUACÁ, Estado do Acre. 
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
 1.3.2. No caso de força maior que inviabilize a realização das provas no local anteriormente determinado, a Coordenação tomará providências para que os candidatos realizem suas provas em outro local, comunicando se possível, por meio da internet e outros veículos o novo local, deixando representantes da FUNDAPE no antigo local para prestar as ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ informações necessárias, dentro do limite de chegada ao local de realização das provas previsto no Edital.Procedimentos semelhantes serão tomados se as provas foram iniciadas. 
1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital. 1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital. 
1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Legislativo, submetendo-se aos Planos de Cargos e Salário da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá, vigente a época da contratação. 
1.7. Para fins de cumprimento do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, notadamente o seu artigo 37, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para o cargo de Auxiliar Administrativo, descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio. 

2. DOS CARGOS 2.1 – O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas para as localidades abaixo indicadas, no município de TARAUACÁ, a saber: 


CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO 01: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Médio Completo (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas demais atividades correlatas. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.182,00 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Nº VAGAS: 06 imediatas 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPELTO CARGO

02: SERVENTE
REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo/incompleto, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Compreende as atribuições que se destinam a efetuar a limpeza, conservação e ordem nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá, ou onde for designado, realizando atividades como tirar pó, lavar, encerar, lustrar móveis, lavar vidraças e instalações, arrumar armários; proceder a higienização e desinfecção em móveis, tapetes, objetos e outros equipamentos; coletar o lixo depositando-o na lixeira; controlar o consumo de materiais e produtos de limpeza, organizando e utilizando-os adequadamente; controlar e organizar o estoque; auxiliar, eventualmente, outros funcionários quando necessário; executar demais atividades afins. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 788,00 REGIME DE TRABALHO: 40horas semanais. N° DE VAGAS: 02 imediatas 

CARGO 03: COPEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo/incompleto, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparo de café, chá, e outros produtos, bem como manutenção das garrafas térmicas disponíveis nos prédios; limpeza da louça e da copa; conservação das salas de reunião, gabinetes, plenário e demais dependências da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá limpas e organizadas; serviço de café, chá e água nas reuniões; preparo de lanches em reuniões quando necessário; recolhimento do lixo dos banheiros dos cestos em geral, colocando-os na área externa dos prédios; controle de material de consumo e de limpeza da copa; manutenção e utilização do uniforme de trabalho; conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração; obedecer o nível de subordinação hierárquica; efetuar outras atividades similares. VENCIMENTO BÁSICO:R$ 788,00 REGIME DE TRABALHO:40 horas semanais N° DE VAGAS: 1 imediata CARGO 

04: VIGIA 
REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo/incompleto, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar a vigilância das dependências da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá, no período de dia e noite, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos entrada de pessoas estranhas e não autorizadas e outras anomalias; executar a ronda diária ou noturna nas dependências dos prédios e logradouros públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações físicas, hidráulicas e elétricas estão perfeitas; exercer outras tarefas correlatas. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 788,00 + 20% de adicional noturno REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais. N° DE VAGAS: 03 imediatas .  

3.DAS INSCRIÇÕES 
3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico fundape.ufac.br, solicitadas no período entre 19:00 horas do dia 27 de outubro de 2015 às 23:59 horas do dia 06 de dezembro de 2015, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 06 de dezembro de 2015.
 3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo, que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral. 
c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. 
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 
e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.
 f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino Médio Completo e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo/incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação – CEE. g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal. 
 h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital. i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação. j) cumprir as determinações deste Edital. 
k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal. l) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo; 
3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação. 

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO: 
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas. 
3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET, sendo da inteira responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei e, ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.
 3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 
3.1) em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários; 

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação pelo agente recebedor do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição; 
3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo e apresentá-lo junto com o documento oficial de identidade a ser apresentado no dia da prova; 
3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento. 
3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial do agente recebedor). 3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição feita primeiro, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas. 
3.2.9. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.2.11. A fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva ao direito de fazer, quando julgar necessário, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação. 
3.2.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolo de documento. 3.2.13. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição. 
3.2.14. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo. 
3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES: 
3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame: a)R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível Médio Completo; b)R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos nível Fundamental Completo/Incompleto.
3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos. 3.3.3. A partir das 11:00 horas do dia 14 de dezembro de 2015, o candidato deverá copiar do site fundape.ufac.br o seu cartão de informação, imprimi-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.
 3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição: 
 3.3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.
 3.3.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 
3.3.5.Só serão contemplados com a isenção os candidatos que recebem Bolsa Família e aqueles que estejam desempregados. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 
3.3.5.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será do dia 27 de outubro de 2015 ao dia 30 de outubro de 2015. 3.3.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada nos site:fundape.ufac.br, no dia 06 de novembro de 2015.
 3.3.7. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento do boleto bancário a fim de regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.
3.3.8. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício, de acordo com o Decreto nº 6.593/08.
3.3.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis. 
3.3.10. O candidato que deseje ser contemplado com o benefício da isenção da taxa de inscrição deve encaminhar comprovante de Inscrição no Programa Bolsa Família, devendo, neste caso, encaminhar cópia do comprovante de inscrição e original ou cópia do comprovante de recebimento do benefício referente ao mês imediatamente anterior à abertura do Edital de inscrições no referido programa. 

3.3.10.1 A FUNDAPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso. 
3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 
3.4.1 Para fins de cumprimento do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, notadamente o seu artigo 37, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para o cargo de Auxiliar Administrativo, descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio. 3.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
 3.4.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
 3.4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
 a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no certame o candidato será convocado para submeter-se à perícia médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou. 
3.4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.4.7 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e alterações. 
3.4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico fundape.ufac.br, na ocasião da divulgação do edital que informará as inscrições que foram deferidas. 3.4.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis para contestar o indeferimento na FUNDAPE, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail fundape.concursos@gmail.com.Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.4.5 A inobservância do disposto no subitem 3.4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 
3.4.6 DA PERÍCIA MÉDICA 3.4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência e que tiveram sua inscrição preliminar deferida serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNDAPE e da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá, que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.
3.4.6.1.1 A equipe multiprofissional será composta por 1 médico e mais dois servidores efetivos do quadro da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá, cabendo ao mais antigo presidi-la. 3.4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 3.4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela FUNDAPE por ocasião da realização da perícia médica. 3.4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 
3.4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 dias antes da publicação do edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
 3.4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 3.4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório. 
3.4.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 3.4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 3.4.8 As vagas definidas no subitem 
3.4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 
3.4.7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.4.7.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, no campo próprio, a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas será facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido. 
3.4.7.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação. 
3.4.7.3 O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das instruções e questões das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio, de acordo com o § 1º, do art. 40, do Decreto nº 3.298/99. 
3.4.7.3.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis). 

3.4.7.3.2. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor. 
3.4.7.3.3. As provas ampliadas ou em braile ou com auxílio do ledor, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato. 
3.4.7.3.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso. 
3.4.7.4. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto n° 3.298/99. 3.4.7.5. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.
 3.4.7.5.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro). 
3.4.7.5.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentarse temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 
3.4.7.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição, conforme item 3.2.9 deste edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificação do local de prova. 
 4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10). 
4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 
4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
 4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 
4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3. 4.6. As provas serão realizadas no município de TARAUACÁ, com observância ao item 1.3.1. No dia 20 DE DEZEMBRO DE 2015 NOS HORÁRIOS DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS nos locais a serem publicados no quadro de avisos da Câmara de Vereadores de TARAUACÁ e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico fundape.ufac.br, a partir das 11:00 horas do dia 14 de dezembro de 2015. 4.7. 
OS PORTÕES DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS SERÃO FECHADOS ÀS 13:40 HORAS, E É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO A IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS. 4.8. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) MINUTOS DO HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO). ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas. 
4.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.
 4.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. 4.12. O TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA SERÁ DE 04 (QUATRO) HORAS. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.
 4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12. 
4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça. 
4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. 
4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, relógio de qualquer tipo ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”, receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso. 4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 4.20. 
O CANDIDATO SÓ PODERÁ SE RETIRAR DO LOCAL DA PROVA APÓS A PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 1 (UMA) HORA CONTADA DO INÍCIO DA AVALIAÇÃO, E SÓ PODERÁ LEVAR CONSIGO O CADERNO DE PROVAS FALTANDO 15 (QUINZE) MINUTOS PARA O TÉRMINO DA PROVA. DEPOIS DE TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO DEVERÁ DEVOLVER AO FISCAL O CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. 4.21 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas assinaturas;  
4.22. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público. 4.23. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).
 4.24. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4). 
4.25. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela FUNDAPE até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova. 5. DO CONCURSO
5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: – provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos; 
5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, de acordo com o respectivo cargo, em consonância com o item 5.1.5. As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, De E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
 5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas. 
5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados. 
 5.1.4. Serão considerados classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de pontos do total de todas as questões da Prova Objetiva.
5.1.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo: 


Será desclassificado o candidato que: 6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos; 6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo. 6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; 6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos; 
6.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
 6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; 6.10. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo; 6.11. Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas. 

7. DO RECURSO 
7.1. Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa, para recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de recurso administrativo, contido no Anexo III deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia útil, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, localizado no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, BR 364, Km 04, Sala da FUNDAPE ou no Núcleo da UFAC em Tarauacá, localizado na Rua Benjamin Constant, n° 1350 - Centro. 7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso. 
7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
 7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.
 7.5. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.
 7.6. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
7.7. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso. 
8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS 
8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6. 
8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.
 8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo. 
8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:
 8.4.1. Para os cargos de Nível Médio Completo, em caso de empate, terá preferência o candidato: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico; c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa; 
 d) Que tiver mais idade. 8.4.2. Para o cargo de Nível Fundamental Completo/Incompleto, em caso de empate, terá preferência o candidato: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Gerais; c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa; d) Que tiver mais idade.
8.4.3. A Comissão Organizadora publicará, em 48 (quarenta e oito) horas após a realização do concurso, gabarito preliminar das provas e decorrido este período. 
8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores do Município de TARAUACÁ, no site fundape.ufac.br e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação. 
8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. 9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado pelo Chefe do Poder Legislativo de Tarauacá, de acordo com a classificação final obtida por Cargo. 
9.2. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação. 
9.3 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE e informado da nomeação por e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição. A FUNDAPE não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 9.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o motivo alegado. 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo e da mesma forma para os adendos publicados. 10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.
10.3. A Administração da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas; 
10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para a qual foi concursado e contratado, não existindo transferência ou remoção.

 10.5. Todas as informações sobre o concurso serão disponibilizadas no site da FUNDAPE. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública. 
10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital. 
10.8. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. 
10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá e no site fundape.ufac.br ou na Imprensa Oficial. 
10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo. 10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Legislativo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Cargos e Salários da Câmara de Vereadores do Município de TARAUACÁ. Tarauacá-Acre, 27 de Outubro de 2015. José Ezi do Nascimento Aragão Presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá 
 ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL: 
SERVENTE, COPEIRO E VIGIA LÍNGUA PORTUGUESA:Interpretação de textos. Fonema, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Encontros vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Equação do 1° grau; Frações ordinárias; Sistema de numeração; Numerais; Decimais; numeração romana; Operação com números naturais; Problemas com quatro operações; Expressões; Razões e proporções; Juros; Porcentagem; Operação com número inteiro; Regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume). CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos gerais sobre o Estado do Acre e sobre o Município de Tarauacá. Notícias sobre educação, política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura, veiculada nas diversas mídias. 
ENSINO MÉDIO COMPLETO: 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo e relativo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Frase, oração, período. Sintaxe do período simples e composto. Pontuação. Uso dos porquês. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Coesão e coerência. RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA: Estruturas lógicas. Teoria dos conjuntos. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Problemas envolvendo raciocínio. Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Regra de três simples. Probabilidade. Análise Combinatória. CONHECIMENTOS GERAIS: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Tarauacá; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal: artigos 37 a 43. Princípios Constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência; Administração Pública: Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional. 2.Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis Hierárquicos e Competências Gerenciais. Noções de Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3. Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; 4. Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; 5. Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade,  Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade. 6. Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento Interpessoal. 7. Noções de Gestão de Pessoas: Conceito, Objetivo; Recrutamento, Seleção e Treinamento. 8. Comportamento Organizacional: Motivação, Liderança e Desempenho. 9. Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente. 10. O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição. 

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO 
Período de Inscrições 27/10/2015 
Final das Inscrições 06/12/2015 
Início das Isenções 27/10/2015 
Término das Isenções 30/10/2015 
Início do Recurso de Isenção 03/11/2015 
Término do Recurso de Isenção 04/11/2015 
Resultado do Recurso de Isenções 06/11/2015 
Divulgação das Inscrições Deferidas 08/12/2015 
Início do Recurso de Inscrições 08/12/2015 
Término do Recurso de Inscrições 09/12/2015 
Resultado do Recurso de Inscrições 12/12/2015 
Publicação dos Locais de Provas 14/12/2015 
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 20/12/2015 
Divulgação do Gabarito Preliminar 22/12/2015 
Início do Recurso – Gabarito Preliminar 28/12/2015 
Término do Recurso – Gabarito Preliminar 29/12/2015 Divulgação do Gabarito Oficial 06/01/2016 
Convocação dos candidatos para Perícia Médica 12/01/2016 Divulgação do Resultado da Perícia Médica 14/01/2016 Início do Recurso - Perícia Médica 14/01/2016 
Término do Recurso – Perícia Médica 15/01/2016 Divulgação do Resultado Preliminar 19/01/2016 
Início do Recurso – Resultado Preliminar 19/01/2016 Término do Recurso – Resultado Preliminar 20/01/2016 Resultado Final 26/01/2016 Homologação 29/01/2016 

Comentários

  1. Olá , estou acompanhando este site e estou adorando seus artigos são muito bons mesmo parabéns.
    Rio de Prêmios

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