MAIS UM PROJETO DE LEI DA VEREADORA JANAINA FURTADO É APROVADO NA CÂMARA

Projeto de Lei da Vereadora Janaína Furtado que torna obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais nos bancos do município é aprovado pela Câmara.

Na manhã da última terá-feira (19) de Abril, o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Janaína Furtado, da Rede sustentabilidade, que obriga as instituições bancárias instalarem portas giratórias em todos os bancos do município, foi aprovado pelos vereadores.

A proposta tem por objetivo a prevenção contra entrada de pessoas portando armas de fogo ou outros objetos que possam ser usados em assaltos, preservando assim, a integridade dos funcionários e clientes. 

"Com esta lei eu estou atendendo uma reivindicação dos servidores dos bancos instalados no município que me procuraram e fizeram essa reivindicação, pois sem a lei a instalação desse dispositivo de segurança fica critério dos bancos’’. Disse Janaína.

A lei proposta pela parlamentar obriga todos os estabelecimentos bancários (públicos e privados) localizados no município, a instalarem em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais. 

após sancionada pelo prefeito, a lei estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento.

A instituição bancária que descumprir a lei será multada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com o código tributário do município. 

ABAIXO, A LEI NA INTEGRA

PROJETO DE LEI Nº 001/2016

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ: 

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar em suas entradas de acesso aos usuários portas giratórias com detector de metais, que garanta a integridade dos funcionários e clientes. 

Parágrafo único - Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança. 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei. 

Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal. 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente Lei. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Vereadora Janaina Furtado

Da Assessoria parlamentar.

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