Janaina na luta dos servidores da saúde |
A Vereadora Janaina Furtado atendendo uma reivindicação dos servidores da secretaria municipal de saúde, agendou na manhã desta terça feira, 10 de março, uma reunião com o secretário municipal da pasta, Sindicato dos Servidores Municipais e Conselho Municipal de Saúde. Na pauta, o cumprimentop de uma lei municipal que garante o pagamento do axilio alimentação dos servidores.
Reunião com o secretário Municipal de Saúde |
Como as informações foram da secretaria foram insufucientes, janaina e os representantes dos servidores foram até a prefeitura protocolar um pedido de informações ao gabinete da prefeita Marilete. "Estive há pouco com a GLEICIMAR MEDINA, MARNILSA MARTINS DO SINTAR e JARBAS LOPES , PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE protocolando um pedido de informação na prefeitura de Tarauaca, quanto ao não cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 954, de 09 de dezembro de 2019. A câmara aprovou ainda em 2019 a lei que dá direito aos servidores da saúde o recebimento de R$ 300,00. Lembrando que lei e de autoria do PODER EXECUTIVO e até esta data ainda não foi cumprida , bem como não foi dado nenhuma satisfação a categoria pelo não cumprimento da lei municipal", pontuou Janaina.
Janaina e os servidores aguardam manifestação da prefeitura para iniciarem uma mobilização caso isso não se resolvalogo.
Abaixo e na íntegra o documento entregue hoje na prefeitura.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Cumpre observar, preliminarmente, que chegou ao conhecimento desta nobre Vereadora, da Presidência do SIMTAR e do Conselho Municipal de Saúde, os quais subscrevem ao final, a informação que o Município de Tarauacá não tem atendido o que dispõe a Lei nº 954, de 09 de dezembro de 2019, que versa sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras providências.
Desta feita, sendo papel primordial do Vereador e da Sociedade Civil Organizada, conforme o que estabelece a Lei de Acesso á Informação, vimos através deste solicitar informações quanto ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 954, de 09 de dezembro de 2019, em especial se tem concedido mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, consoante inteligência do artigo 1º da supramencionada Lei, conforme segue:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxilia-alimentação ou cartão de alimentação até o valor de R$300,00 (trezentos reais), aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Desse modo, solicito, em caráter de urgência, que comprove o cumprimento integral do disposto na Lei Municipal Lei nº 954, de 09 de dezembro de 2019, ou que apresente os motivos de não cumpri - lá, advertindo-se, desde já que a desobediência aos comandos legais poderá ensejar ato de improbidade administrativa, bem como outras sanções judiciais, vejamos:
DECRETO-LEI 201, DE 1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...] XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; Nestes Termos Pede Deferimento Tarauacá - Acre, 10 de março de 2020.
JANAIRA ARAUJO FURTADO ACIOLY VEREADORA
GLEICIMAR DOS SANTOS MEDINA
CPF/MF 655.313.882-68 /PRESIDENTE SINTAR
MARNILSA DA SILVA MARTINS
CPF/MF 671.437.922-68
VICE - PRESIDENTE DO SINTAR
FRANCISCO JARBAS FERREIRA LOPES
CPF/MF 631.991.902-78
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tarauacá – Acre, 10 de março de 2020.
SOARES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 36.491.373/0001-50
OSCAR SOARES JÚNIOR
OAB/AC 3.696 1
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